Se você foi demitido sem explicação, sofreu assédio, não recebeu horas extras ou teve qualquer outro direito desrespeitado, nossa equipe está pronta para analisar seu caso com empatia e excelência técnica.
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Julianna Morais Advogados Associados é um escritório especializado exclusivamente nos direitos do trabalhador.
Atendemos 100% online em todo o Brasil, com uma equipe experiente e dedicada.

Ações voltadas à cobrança de direitos específicos da categoria, como o pagamento da 7ª e 8ª horas para quem exerce função técnica sem cargo de gestão, diferenças de PLR (Participação nos Lucros e Resultados), acúmulo de função, equiparação salarial, horas extras, intervalos não concedidos, além de pedidos por danos morais em casos de assédio, metas abusivas e doenças ocupacionais como burnout.

A CLT prevê que empregados em cargos de confiança, com poderes de gestão, não estão sujeitos ao controle de jornada e, portanto, não têm direito a horas extras. No entanto, é comum que empresas atribuam esse título de forma indevida, apenas para evitar o pagamento das horas excedentes. Nesse tipo de ação, buscamos demonstrar que o cargo ocupado não tinha real autonomia ou poder de decisão, garantindo o reconhecimento do direito ao recebimento das horas extras e seus reflexos.

Ações voltadas ao reconhecimento de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, com pedidos de indenização substitutiva da estabilidade acidentária, além de indenizações por danos morais, materiais e estéticos, quando comprovado o nexo com a atividade exercida.

Pedido de extinção do contrato de trabalho, bem como o pagamento das verbas rescisórias devidas, em razão de violação às regras do contrato de trabalho pelo empregador.

Esse tipo de ação pode ser também cumulada com a rescisão indireta do contrato de trabalho. Necessária quando ocorrem condutas agressivas, humilhantes, constrangedoras e/ou de cunho sexual durante o trabalho por chefe ou colegas de trabalho.

Cobrando o pagamento das horas extras não quitadas durante o contrato de trabalho, bem como seus devidos reflexos em férias, 13º salário, FGTS, repouso semanal remunerado e aviso-prévio.

Quando há prestação de serviços contínua, pessoal e subordinada sem carteira assinada, é possível pedir o reconhecimento do vínculo e o pagamento de todos os direitos trabalhistas devidos.

A empregada grávida não pode ser demitida do emprego desde o descobrimento da gravidez até 5 meses após o parto, se isso ocorrer, ela pode pedir na justiça a indenização correspondente a esse período. Isso vale, inclusive, em contrato de experiência.

Perfeita, fui muito bem atendida pelas meninas super indico o atendimento, elas são bem solicitas e respondem rapido. Obrigada! se precisar voltarei.

O atendimento foi muito bom .gostei muito Eu recomendo a todos. Obrigado Julianna

Foi a melhor advogada que encontrei Dr Julianna Morais, resolveu meu processo muito rápido e ganhou minha causa!! Super recomendo 🙏🙏🙏🙏 …

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Tive uma experiência ótima com esses advogados. Me ajudaram e esclareceram dúvidas/coisas que pessoas me deixam incertas sobre o meu conhecimento. Sou grata por terem me atendido com tanto carinho. Obrigada!
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